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O que é a Usucapião Extrajudicial
A usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade imobiliária pela posse prolongada, contínua e pacífica de um bem.
A modalidade extrajudicial permite que esse reconhecimento seja feito diretamente nos cartórios (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis), sem a necessidade de um processo na Justiça, tornando a regularização muito mais ágil.
Prazo
O tempo mínimo de posse exigido varia conforme a modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana/rural), podendo ser de 5, 10 ou 15 anos.
Quando é possível realizar
REQUISITOS LEGAIS FUNDAMENTAIS
Posse mansa, pacífica e ininterrupta
Inexistência de oposição ou disputa judicial
Tempo de posse exigido por lei comprovado
Assistência obrigatória de advogado
Documentação necessária
Planta e
Memorial
• Planta do imóvel
• Memorial descritivo
assinado por
profissional
(engenheiro/arquiteto)
• ART ou RRT
respectiva
Provas
da posse
• Contratos antigos /
recibos
• Contas de luz, água e
IPTU do período
• Fotos e comprovantes
de benfeitorias
Documentos Pessoais
• Certidões negativas
• RG, CPF e estado civil
• Matrícula atualizada
(se houver)
Procedimento
Ata Notarial de Constatação
Requerimento ao Registro de Imóveis
Notificação dos confrontantes
Formalização e Registro
Dúvidas Frequentes
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