top of page
Sobre a Escritura
O que é?
É o documento redigido pelo Tabelião (ou seu escrevente) que formaliza juridicamente a vontade das partes, garantindo fé pública, autenticidade e validade ao negócio jurídico.
Quando é necessária?
A escritura é exigida por lei ou feita por precaução nos seguintes atos principais:
-
Compra e venda de imóveis
-
Doações
-
União estável e Pacto antenupcial
-
Divórcios e Inventários
Documentação
VARIÁVEL POR ATO
A documentação exigida depende estritamente do negócio jurídico que será formalizado. Em regra geral, são solicitados:
Documentos Pessoais
RG, CPF e Certidões de Estado Civil (Nascimento ou Casamento) atualizadas das partes.
Objeto do Negócio
Matrícula atualizada do imóvel, guias de recolhimento de impostos (ITBI/ITCMD), carnê do IPTU, etc.
Procedimento
Envio e Análise
As partes enviam a documentação. O cartório analisa a viabilidade jurídica do ato.
Elaboração
O escrevente redige a minuta (rascunho) da escritura e envia para conferência das partes.
Assinatura
Leitura do ato, concordância e assinatura (física ou digital via e-Notariado). O documento original fica no livro e a via (Traslado) é entregue às partes.
Dúvidas Frequentes
bottom of page

