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O que é o divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é a dissolução definitiva do casamento civil realizada diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
Permite formalizar a separação legal e a eventual partilha de bens de forma mais rápida do que a via judicial, possuindo a mesma validade jurídica para todos os fins.
Prazo
O prazo é reduzido, dependendo apenas da entrega completa da documentação e agendamento para assinatura.
Quando é possível realizar
REQUISITOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS
Acordo absoluto entre as partes
Ausência de filhos menores ou incapazes
A cônjuge não pode estar grávida
Assistência de advogado (comum ou um para cada)
Documentação necessária
Documentos pessoais
• RG e CPF dos cônjuges
• Comprovante de endereço
• OAB e qualificação do advogado
Certidões
civis
• Certidão de Casamento atualizada
(expedida em até 90
dias)
• Certidão de
nascimento/casamento de filhos maiores (se houver)
Bens
(Se aplicável)
• Matrículas atualizadas
de imóveis
• CRLV de veículos
• Comprovantes
patrimoniais para
partilha
Procedimento
Recepção de documentos
Qualificação e análise legal
Elaboração da escritura pública
Assinatura pelas partes e advogado
Encaminhamento para averbação no Registro Civil competente
Dúvidas Frequentes
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