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Sobre
O que é?
É a certificação formal feita pelo cartório de que a assinatura presente em um documento (contrato, declaração, formulário) é verdadeira e pertence à pessoa indicada.
Abertura de Firma (Ficha)
Para reconhecer uma assinatura, a pessoa precisa primeiro ter sua "ficha de firma" aberta no cartório. Isso é feito pessoalmente, apresentando documento original (RG ou CNH) para que o cartório arquive seu padrão de assinatura.
Tipos
AS MODALIDADES
Por Semelhança
O tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura da ficha arquivada no cartório. Não exige a presença da pessoa no momento do reconhecimento (qualquer portador pode levar o documento).
Por Autenticidade
A pessoa deve assinar o documento presencialmente diante do funcionário do cartório, apresentando documento original. Exigido para transferência de veículos, fiadores e negócios de alto valor.
Procedimento
Apresentação
Apresentar o documento físico (original, sem rasuras, totalmente preenchido e datado) no balcão de atendimento.
Conferência / Assinatura
O cartório localiza a ficha de firma. Se for por autenticidade, o cidadão assina o documento neste exato momento na frente do atendente.
Aplicação do Selo
O cartório aplica o selo de autenticidade (físico ou digital) confirmando a validade da assinatura no documento.
Dúvidas Frequentes
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